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Portugal: Principais ideias do anteprojeto de revisão constitucional do PSD
20-07-2010
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Constituição: PSD retira "tendencialmente gratuito" na saúde e "sem justa causa" na proibição dos despedimentos

Lisboa, 19 jul (Lusa) – O anteprojeto de revisão constitucional do PSD, a que a agência Lusa teve acesso, retira da Lei Fundamental as expressões “tendencialmente gratuito” no capítulo da saúde e “sem justa causa” na proibição dos despedimentos.

Este articulado, que será na quarta feira sujeito a decisão por parte da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD, altera a redação de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa.

No artigo 64.º, “o direito à proteção da saúde” continua a ser assegurado “através de um serviço nacional de saúde universal e geral”. Mas onde se lia “tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito”, o PSD propõe o seguinte texto: “Não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos.”

Por outro lado, no artigo 74.º, o Estado mantém-se responsável pela política de ensino, por “assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito” e “um sistema geral de educação pré-escolar”.

O Estado deixa, no entanto, de estar obrigado a “criar um sistema público” e a “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino” – excertos que são suprimidos da Constituição.

No que respeita aos direitos laborais, o PSD altera o artigo 53.º, sobre a “segurança no emprego”, que estabelece atualmente que “é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”.

O PSD propõe manter esta redação, mas substituindo a expressão “sem justa causa” por “sem razão atendível”.

IEL.

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

Lusa/Fim.

Constituição: PSD quer dar poder ao Parlamento para se auto-dissolver

Lisboa, 20 jul (Lusa) – O anteprojeto de revisão constitucional do PSD, a que a Lusa teve acesso, dá ao Parlamento poder para se auto-dissolver e provocar eleições, sem o condicionamento de prazos existente para uma dissolução feita pelo Presidente da República.

Segundo o anteprojeto do PSD, “uma moção de censura simples” que seja aprovada por maioria absoluta dos deputados “implica a dissolução da Assembleia da República, exceto se ocorrer durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência”.

Atualmente, uma moção de censura aprovada pelo Parlamento tem como consequência a demissão do Governo, sendo a dissolução da Assembleia da República um poder exclusivo do Presidente da República, que está impedido de o fazer nos seis meses posteriores à sua eleição e no último semestre do seu mandato.

O PSD propõe ainda que, em alternativa à sua auto-dissolução, o Parlamento possa optar por apresentar uma “moção de censura construtiva” que a ser aprovada por maioria absoluta dos deputados derrubaria o Governo “com indigitação de um primeiro ministro alternativo”.

Nesse caso, o processo de nomeação do primeiro ministro pelo Presidente da República poderia não ter em “em conta os resultados eleitorais”.

Quanto ao poder de dissolução da Assembleia da República pelo Presidente da República, o PSD propõe que este se mantenha nos seus termos atuais, ouvido o Conselho de Estado e com o referido condicionamento de prazos, e acrescenta-lhe outra condição: “Quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas”.

Na Constituição em vigor, a necessidade de “assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas” é uma condição para a destituição do Governo pelo Presidente da República.

Para esse efeito, o PSD quer suprimi-la, exigindo, contudo, que continue a ser “ouvido o Conselho de Estado”.

Demitido o Governo, tenha ou não ocorrido dissolução do Parlamento, o PSD quer que este fique “impedido de, sob qualquer forma, designar dirigentes da administração indireta do Estado, de entidades administrativas independentes ou de quaisquer entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado”.

O articulado, que vai ser sujeito a decisão pela Comissão Política e pelo Conselho Nacional do PSD na quarta feira, reforça ainda os poderes de acompanhamento parlamentar do processo político europeu, estabelecendo que “a participação do Governo nas reuniões do Conselho é precedida de debate na Assembleia da República”.

“Quando a ordem do dia da reunião do Conselho respeite a matéria reservadas à Assembleia da República, as orientações aprovadas por esta para o efeito são vinculativas”, determina o anteprojeto de revisão constitucional do PSD, elaborado sob coordenação de Paulo Teixeira Pinto.

Por outro lado, no que respeita aos referendos, o PSD propõe retirar da Constituição o artigo que condiciona o seu “efeito vinculativo” a uma participação eleitoral superior a 50 por cento dos eleitores inscritos.

Entre outras alterações, os sociais democratas propõem que haja orçamentos plurianuais, com termos e condições a estabelecer por lei, e que o mandato presidencial aumente de cinco para seis anos e a legislatura passe de quatro para cinco sessões legislativas e se inicie a 1 de julho.

Quanto à eleição dos deputados, o PSD quer suprir da Lei Fundamental a obrigatoriedade do recurso ao método de Hondt e admitir “o aparentamento de listas para efeito de combinação de votos nos círculos locais”.

IEL

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

Lusa/Fim

Constituição: PSD quer impedir eleição de presos ou condenados por crimes no exercício de funções públicas

Lisboa, 20 jul (Lusa) – O anteprojeto de revisão constitucional do PSD inclui na Lei Fundamental uma norma que impede a eleição de presos ou de condenados por crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas.

Por outro lado, este articulado, a que a agência Lusa teve acesso, extingue os governadores civis, “passando as suas competências para o ministério competente”.

A proposta de criação de um Conselho Superior da República, feita pelo presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, no congresso posterior à sua eleição, é incluída neste anteprojeto de revisão constitucional.

Através de um novo artigo, estabelece-se que este é o órgão de consulta da Assembleia da República para efeitos da nomeação do procurador geral da República, dirigentes de entidades administrativas independentes e gestores públicas, cabendo-lhe também controlar as declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos.

O PSD propõe que integrem o Conselho Superior da República três dos conselheiros de Estado eleitos pelo Parlamento, dois dos conselheiros de Estado nomeados pelo Presidente da República e dois nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura.

Os sociais democratas querem fazer mudanças no Conselho Superior da Magistratura, passando a sua presidência do presidente do Supremo Tribunal de Justiça para um dos seus elementos, eleito pelos pares.

O presidente do Tribunal de Contas seria eleito da mesma forma, deixando de ser nomeado pelo Presidente da República ouvido o Governo.

Quanto à regionalização, como defendido por Passos Coelho, o anteprojeto do PSD suprime a obrigação de simultaneidade na criação das regiões administrativas.

Por sua vez, as regiões autónomas ganham poder legislativo e veem reforçado o valor dos respetivos estatutos.

No entanto, segundo o texto do PSD, em vez de um representante da República para os Açores e outro para a Madeira passa a haver um só, comum às duas regiões.

Igualmente de acordo com o que tem sido o discurso dos sociais democratas, o seu anteprojeto de revisão constitucional admite a criação de “entidades administrativas não submetidas a superintendência ou tutela do Governo”.

O PSD propõe, por outro lado, estender ao bastonário da Ordem dos Advogados o direito de requerer a fiscalização abstrata da inconstitucionalidade ou ilegalidade ao Tribunal Constitucional.

Quanto à segurança, “a infiltração em sistemas informáticos pessoais” é admitida pelos sociais democratas “quando se indicie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos”, com autorização judicial, bem como “o seguimento dos movimentos de uma pessoa através da localização à distância”.

O PSD quer que a privação da liberdade se aplique aos portadores “de doença grave contagiosa” e inscreve na Lei Fundamental um elenco de direitos dos arguidos e ofendidos, como “o direito ao silêncio” ou a conhecer a “causa da acusação” e de “apresentar prova”.

Além disso, este articulado do PSD impede, como é feito para a lei penal, que a lei processual penal se possa aplicar aos processos iniciados anteriormente à sua vigência, quando dela possa resultar um agravamento da situação processual do arguido.

IEL

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

Lusa/Fim

Constituição: PSD admite inexistência de comunicação social do Estado, mas não mexe na segurança social

Lisboa, 20 jul (Lusa) – O anteprojeto de revisão constitucional do PSD retira da Lei Fundamental expressões como “a abolição do imperialismo” e admite a inexistência de comunicação social do Estado, mas deixa como está o artigo sobre a segurança social.

Este documento, a que a agência Lusa teve acesso e que será submetido a decisão da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD na quarta feira, inclui como nova tarefa fundamental do Estado “promover a solidariedade inter-geracional”.

No direito ao trabalho, o PSD propõe manter a redação de muitos dos artigos da Constituição, como o que estabelece “o princípio de que para trabalho igual, salário igual” e “a execução de políticas de pleno emprego”, ao qual é, porém, acrescentado que isso é feito “designadamente através de incentivos à iniciativa económica privada e cooperativa”.

O artigo 63.º, que regula “segurança social e solidariedade”, determinando que “todos têm direito à segurança social”, mantém-se inalterado.

Este “incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado”, que “protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho”.

O articulado do PSD altera, no entanto, o artigo 103.º, sobre o sistema fiscal, para estabelecer a existência de “tributos que correspondam a uma contrapartida económica específica”, que “serão estruturados por lei”.

Quanto à comunicação social do Estado, os sociais democratas propõem introduzir a ressalva “quando exista”, na seguinte norma: “A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do setor público, quando exista, devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião”.

No anteprojeto coordenado por Paulo Teixeira Pinto deixa de constar como desígnio do Estado português “a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado” e “a dissolução dos blocos político-militares”.

Entre outros pontos, desaparecem também a propriedade pública dos meios de produção, a incumbência do Estado de eliminar os latifúndios, a possibilidade de as comissões de trabalhadores participarem na gestão das obras sociais das respetivas empresas ou de elegerem representantes para “os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado”.

Onde se lia “economia mista” aparece agora “economia aberta” e são também eliminados os deveres do Estado de eliminar “progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior” e de “desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional” e todas as normas sobre organizações de moradores.

O texto do PSD suprime também o artigo 292.º da Constituição, que mantém em vigor uma lei de 1975 sobre a punição a aplicar por tribunais militares aos responsáveis, funcionários e colaboradores da extinta PIDE/DGS.

IEL

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

Lusa/Fim

 

 

 




joãn cunha
21/7/2010 - 10:05 (11:05 Madrid)
Benvindo uma nova agenda política e um debate político mais aberto e esclarecedor para a sociedade civil, para além dos interesses partidarios e lobies, quer de esquerda quer de direita mas que tem o Estado na mão. Parabens e bem haja para Pedro P Coelho e para vosses, desta revista contrabando, os intitulados contrabandistas culturais.
joãn cunha
21/7/2010 - 10:05 (11:05 Madrid)
Benvindo uma nova agenda política e um debate político mais aberto e esclarecedor para a sociedade civil, para além dos interesses partidarios e lobies, quer de esquerda quer de direita mas que tem o Estado na mão. Parabens e bem haja para Pedro P Coelho e para vosses, desta revista contrabando, os intitulados contrabandistas culturais.
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